Contrato de Prestação de Serviços ..
JOB2008
Por um lado a JOBSHOPPING®, representada neste ato pelos sócios da Jobshopping Informática Limitada, CNPJ 03.209.489/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o(a) PROFISSIONAL (pessoa física usuário do sistema), firmam entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA 01 - Pelo presente instrumento o PROFISSIONAL designa à CONTRATADA a divulgar o seu currículo junto as empresas (contratantes) através do SISTEMA JOBSHOPPING, a partir da data de cadastro, onde o PROFISSIONAL tem à disposição duas modalidades de cadastro, a gratuita (FREE) ou a paga (JUNIOR/SENIOR), dando início a celebração virtual do presente Contrato.
Parágrafo PRIMEIRO: Entende-se por SISTEMA JOBSHOPPING tecnologia baseada em banco de dados cuja proposta está em divulgar currículos de profissionais através da Internet, para empresas contratantes, com o objetivo de indicar e/ou recomendar o profissional perante o mercado de trabalho.
Parágrafo SEGUNDO: Entende-se por modalidade GRATUITA (FREE) o cadastro de currículo (realizado pelo próprio profissional), o qual poderá ser visualizado e/ou apresentado pela pela CONTRATADA para avaliação inicial das empresas (contratantes), porém, na modalidade GRATUITA (FREE) a CONTRATADA não se responsabilizará pelas informações apresentadas nos currículos, muito menos levantará informações adicionais a respeito do PROFISSIONAL. Havendo interesse da empresa (contratante) aproveitar o conteúdo apresentado caberá a ela contatar o PROFISSIONAL diretamente, não havendo qualquer investimentos pelo uso do sistema.
Parágrafo TERCEIRO: Para a empresa (contratante) que avaliar um currículo na modalidade GRATUITA (FREE) e solicitar a partir desta avaliação inicial INFORMAÇÕES ADICIONAIS e/ou CERTIFICAÇÃO do currículo do profissional, a CONTRATADA irá priorizar tais procedimentos junto ao profissionais cadastrados na modalidade PAGA (JUNIOR/SENIOR).
Parágrafo QUARTO: As recomendações ocorrem, em média, em grupo de cinco currículos, os quais cumprem os requisitos solicitados pelas empresas (contratantes), cabendo a estas empresas a responsabilidade pela análise final e aceite do currículo recomendado pela CONTRATADA. A empresa (contratante) tem informações completas e condições de entrar em contato ou não com o profissional.
CLÁUSULA 02 - O PROFISSIONAL que utilizar o SISTEMA JOBSHOPPING através da modalidade PAGA (JUNIOR / SENIOR), deverá escolher o tempo de vigência da assinatura de acordo com o seu interesse, sendo que as modalidades disponíveis caracterizam o PROFISSIONAL como Assinante JUNIOR (180 dias de assinatura) e Assinante SENIOR (360 dias de assinatura).
Parágrafo primeiro - São direitos do Assinante Júnior SEMESTRAL (180 dias):
- Pesquisa total às vagas cadastradas no sistema
- Recebimento de vagas com o seu perfil profissional via email
- Envio automático (recomendação) do seu currículo às empresas
- Possibilidade de contato com empresas via sistema
- Ajuste nas informações do currículo profissional
- Recomendação das informações cadastradas
- Direito a ser recomendado, no mínimo, 30 vezes
- Consultoria on-lineParágrafo segundo - São direitos do Assinante Senior - ANUAL (360 dias):
- Pesquisa total às vagas cadastradas no sistema
- Recebimento de vagas com o seu perfil profissional via email
- Envio automático (recomendação) do seu currículo às empresas
- Possibilidade de contato com empresas via sistema
- Ajuste nas informações do currículo profissional
- Recomendação das informações cadastradas
- Direito a receber estatísticas de mercado ref. a sua área de atuação (modalidade Senior)
- Direito a ser recomendado, no mínimo, 60 vezes
- Consultoria on-lineCLÁUSULA 03 - O PROFISSIONAL é responsável pela veracidade das informações contidas no currículo profissional, bem como pela atualização dos seus dados. Também é opção do PROFISSIONAL responder aos chamados gerados por empresas (contratantes) através da divulgação do seu currículo profissional via SISTEMA JOBSHOPPING.
CLÁUSULA 04 - A CONTRATADA é responsável a fornecer ao PROFISSIONAL uma senha de acesso ao sistema única e intransferível, que possibilitará o uso dos serviços disponíveis.
CLÁUSULA 05 - O PROFISSIONAL que optar usar o SISTEMA JOBSHOPPING através da modalidade PAGA (JUNIOR / SENIOR), deverá pagar a importância de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais) por 180 (cento e oitenta) dias de assinatura e R$ 210,00 (duzentos e dez reais) por 360 (trezentos e sessenta) dias de acesso de assinatura.
Parágrafo primeiro: Caso o PROFISSIONAL não cumpra o pagamento referente ao período da assinatura em vigência, a CONTRATADA tem direito a emitir cobrança registrada, administrada pelo Banco do Brasil estando a mesma sujeita à protesto de acordo com a legislação comercial vigente.
CLAUSULA 06 CONTRATADA e PROFISSIONAL, acordam ser este um CONTRATO virtual, ou seja, que fica sendo aceito pelas partes mediante a assinatura eletrônica do CONTRATO, e se obrigarão a cumprí-lo, de acordo com as cláusulas e condições do mesmos.
CLÁUSULA 07 O cancelamento do CONTRATO deve atender a legislação comercial vigente e normativa do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Primeiro No caso de cancelamento UNILATERAL do CONTRATO por parte do PROFISSIONAL, a CONTRATADA fica isenta de reembolso e/ou qualquer estorno relativo a assinatura.
CLÁUSULA 08 Os serviços prestados pela CONTRATADA são de sua inteira responsabilidade e deverão ser prestados dentro da melhor e mais moderna técnica em informática, de forma que o PROFISSIONAL tenha sempre um serviço de qualidade.
CLÁUSULA 09 A CONTRATADA em momento algum fica responsável pelo resultado da recomendação do currículo do PROFISSIONAL em relação às empresas (contratantes), pois cabe à CONTRATADA recomendar o perfil do PROFISSIONAL e não efetivar sua colocação no mercado de trabalho.
CLÁUSULA 10 O acompanhamento de vagas ofertadas por terceiros ao PROFISSIONAL, através da CONTRATADA, bem como o futuro Contrato de Trabalho efetivado entre o PROFISSIONAL e empresas (contratantes), serão de única e exclusiva responsabilidade do PROFISSIONAL, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA ao disposto na cláusula 09 deste CONTRATO.
CLÁUSULA 11 Convencionam as partes que serão consideradas como testemunhas do presente CONTRATO, funcionários e/ou terceiros contratados da CONTRATADA, em função de que os mesmos são os únicos que detêm o conhecimento acerca do presente CONTRATO, suficiente para dirimir quaisquer dúvidas acerca da forma e condições do mesmo.
Estipulam as partes o Foro de Curitiba/Paraná, em detrimento a outro mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO, convencionando neste ato, que a parte vencida pagará os honorários advocatícios da parte vencedora, à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. - início -
Curitiba / 2008
Jobshopping Serv. Inf. Ltda
03.209.489/0001-02